O Fundo Pró-Infância da FIEP
através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes carentes em situação de risco, através de doações via lei número
8069 de 13/07/90 do Funcriança. Para participar é muito fácil. Clique http://www.fiepr.org.br/fundoproinfancia/ e conheça o Fundo.
Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado. Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado. Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos
sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.
A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
Para maiores detalhamentos sobre as deduções aos Conselhos da Criança e do Adolescente, e dos incentivos fiscais de dedução do Imposto de Renda, baixe gratuitamente a obra "Benefícios Fiscais do IRPJ".
Veja também como sua empresa ( ou você pessoa física) pode fazer doações diretas ou se engajar no endereço http://www.fiepr.org.br/fundoproinfancia/.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
Para maiores detalhamentos sobre as deduções aos Conselhos da Criança e do Adolescente, e dos incentivos fiscais de dedução do Imposto de Renda, baixe gratuitamente a obra "Benefícios Fiscais do IRPJ".
Veja também como sua empresa ( ou você pessoa física) pode fazer doações diretas ou se engajar no endereço http://www.fiepr.org.br/fundoproinfancia/.
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