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quinta-feira, fevereiro 25, 2010

DEDUÇÃO COM DESPESA EDUCACIONAL DE MENOR APADRINHADO

Despesa educacional com menor apadrinhado poderá ser deduzida do Imposto de Renda
A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.
Por: Elina Rodrigues Pozzebom

Os gastos com a educação de crianças e adolescentes apadrinhados, feitos por meio de doação
a instituições assistenciais de utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física. É o que diz o projeto de Lei do Senado (PLS) 378/09, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na reunião desta quarta-feira (24).

A intenção do autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), é estimular o apadrinhamento ou adoção

à distância de jovens carentes, na avaliação dele uma importante forma de solidariedade social. Atualmente, apenas os gastos com a educação de crianças e adolescentes carentes dos quais o contribuinte detenha a guarda podem ser deduzidos. A matéria ainda precisa de análise das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) - nesta última, em decisão terminativa.
Os senadores também aprovaram o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao PLS 46/09, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que concede à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. A proposta também inclui a fibrose cística na relação de moléstias cujo acometido faz jus ao desconto do IR. Isso já ocorre na prática, mas o intuito da matéria é "reunir em um só dispositivo todas as doenças e agravos à saúde a cujos portadores concede-se isenção". A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

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